Língua e Cultura Tupi-Guarani
Este blog se destina a fornecer informações sobre a Língua e a Cultura Tupi-guarani. Além de comunicar eventos relacionados ao tema, traz notícias das aldeias e comunidades indígenas, atualizando sobre os direitos indígenas, apontando blogs e cursos correlatos. Os alunos do curso de extensão que ocorre no ISERJ , em Língua e cultura tupi-guarani, por parceria com o CESAC (Centro de Etnoconhecimento Sócio-Ambiental Caiuré- cnpj 73295875/0001-31) são nossos blogueiros inscritos.
sábado, 29 de setembro de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Profª Sonia Ortiz faz comunicação sobre o Laboratório Lúdico Disciplinar na III Jornada de Pesquisa e Extensão no ISERJ
A professora Ms. Sonia Ortiz fez um comunicado a respeito da etnocultura lúdica na III Jornada do ISERJ no dia 27 de junho, confira:
http://www.youtube.com/watch?v=4cOIvzRM7m4&list=HL1340925656&feature=mh_lolz
http://www.youtube.com/watch?v=4cOIvzRM7m4&list=HL1340925656&feature=mh_lolz
quinta-feira, 15 de março de 2012
Notícias da Aldeia
vejam as últimas notícias sobre a Aldeia Maracanã no site
http://www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?memberid=117
http://www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?memberid=117
domingo, 11 de março de 2012
Serdes Índio
Ser índio é dizer-se quem é
É ser mas do que se é no cotidiano
É está no que é ,no verbo "ser" de hoje
É querer viver além,não sendo mas do que é
É falar e afirmar que sou
Sou e não posso nem preciso negar
É !não sei se posso amar
Mas simplismente sonhar
Não me concede roubar de volta
O que roubaram de mim
É querer ser o próprio
Quando dizem que fui
Porque nunca fui, mas para sempre serei
É ser nem mais, nem menos do que é
É dizer seja benvindo
Aos desconhecidos mostrar
Isso é ser um
É olhar pelos parentes
É curar em nome de tupàn
É servir aqueles que estão carentes
Viver pela graça e não ser simplismente um crente
Ser índio
Sou um nativo para sempre
Não uma lenda.
Zahy Guajajara
terça-feira, 6 de março de 2012
Quem são os jovens índios que lutam para criar um museu ao lado do Maracanã, no Rio
RIO - O som das máquinas pesadas que destroem o vizinho Maracanã abafa os cânticos. Mas não é capaz de calar o grupo de jovens índios que invoca a ajuda das forças da natureza para permanecer no espaço do antigo Museu do Índio, na Radial Oeste, onde uma aldeia em miniatura abriga cerca de 20 representantes de etnias nativas de todo o país.
A maioria dos mais novos estuda - conclui o ensino médio ou cursa História ou Ciências Sociais na também vizinha Uerj, por exemplo. Enquanto, orgulhosos das suas origens, tentam se fazer visíveis como índios, também procuram se integrar à sociedade carioca.
- Sempre vivi no mato. Agora trabalho aqui e ajudo a difundir a cultura guajajara. Dou aula de tupi-guarani. Quero me qualificar e voltar para o Maranhão, para ajudar o meu povo - diz Zahy Guajajara, de 21 anos. - Sou muito orgulhosa da minha gente, mas acho que muitos índios são submissos. Estamos aqui para que a sociedade nos enxergue. Nosso plano é criar um centro cultural neste espaço que já é dos índios há muito tempo.
No meio do caminho, porém, estão planos de investidores privados para transformar a área num estacionamento para o Maracanã ou num shopping. Em agosto do ano passado, a Defensoria Pública da União decidiu pedir ao Iphan o tombamento do conjunto, para transformá-lo num museu vivo dedicado aos povos indígenas.
- Ainda não temos garantias de que poderemos ficar. Para nós, é uma questão de resistência - diz Tserewaihi Tsirobó, o Omar, um índio xavante de 24 anos.
Como os outros jovens da tribo - há xavantes, guajajaras, pataxós, guaranis, apurinãs... -, Tserewaihi frequenta a Lapa, vai ao estádio assistir a jogos de futebol, trabalha, namora. Ele diz que a integração é relativamente fácil no Rio, embora critique a superficialidade das relações.
- Já namorei uma gaúcha que conheci na internet. Sou borracha fraca (tímido), mas dá para me virar. Adoro a cidade, quando quero relaxar vou ao Horto e fumo meu cachimbo na cachoeira. Quero fazer vestibular e ficar aqui - diz o xavante.
A exemplo dele, Tcharry Guajajara, de 27 anos, também quer se estabelecer no Rio. Ele vai fazer o próximo Enem e sonha cursar Enfermagem:
- Aqui me confundem com mexicano, boliviano, até chinês. No supermercado onde eu trabalho me chamam de Jack Chan. Falta conhecimento sobre os índios aqui, precisamos recontar nossa história. Não desaparecemos, como dizem os livros. Continuamos muito vivos e orgulhosos de quem somos.
Todo mês eles fazem um evento no espaço para difundir suas tradições. A partir das 12h, há cantos, danças e venda de artesanato e pratos preparados segundo as receitas indígenas. O próximo será em 4 de setembro, chova ou faça sol, como dizem. E não importa que as máquinas do Maracanã gritem mais alto.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/megazine/quem-sao-os-jovens-indios-que-lutam-para-criar-um-museu-ao-lado-do-maracana-no-rio-2691550#ixzz1oOnFsu2S
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Arte em Cabaças/porta jóias de cabaças
Portas jóias feitos de cabaça, são originais e ecologicamente correto...
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Convenção 169 da OIT
Consulta Livre, Prévia e Informada na Convenção 169 da OIT
O direito de os povos indígenas e tribais serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos, ou a chamada obrigação estatal de consulta, foi prevista pela primeira vez, em âmbito internacional, em 1989, quando a
Organização Internacional do Trabalho - OIT adotou sua Convenção de número 169. Desde essa época, o chamado direito de consulta prévia tem demonstrado ser uma poderosa ferramenta política na defesa dos direitos desses povos ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde está o maior número de países que já ratificaram e incluíram em sua legislação nacional as disposições da Convenção 169. (ver informe anexo do relator para Povos Indígenas da ONU, Sep.2009)
O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente. A consulta deve sempre ser realizada por meio de suas instituições representativas e mediante procedimentos adequados a cada circunstância. Já há diversas experiências concretas nas quais esse direito foi invocado, sobretudo na América Latina. Estas experiências, que incluem questionamentos à política de erradicação de cultivos ilícitos na Colômbia, à exploração de petróleo na Amazônia equatoriana, e à exigência de participação dos povos interessados na definição dos limites político-administrativos do Estado do Amazonas na Venezuela, demonstram diferentes formas de aplicação do direito de
consulta prévia. Em alguns casos, tem sido instrumento que dilata e barra decisões. Em outros, um eficiente espaço de negociação e, em alguns outros, vulgar manipulação que pretende legitimar decisões arbitrárias adotadas unilateralmente pelo Estado muito antes da consulta. Por isso, este direito, na sua dimensão de instrumento político, deve ser avaliado sempre no marco de uma estratégia mais ampla, que não pode começar e terminar nele.
A definição das regras para a aplicação do direito de consulta prévia está na ordem do dia na América do Sul. Atualmente, na Colômbia se discute a regulamentação da consulta prévia para assuntos legislativos, depois que, em janeiro de 2008, a Corte Constitucional, que no Brasil equivale ao Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a lei geral sobre florestas, exatamente por não haver sido adequadamente consultada junto aos povos indígenas e tribais que seriam diretamente afetados por ela. Em outro caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Suriname, entre outras razões, por ter omitido a consulta prévia na execução de um empreendimento hidrelétrico em terras quilombolas. Essas experiências fizeram com que surgissem reflexões jurídicas e políticas sobre o tema, tanto nas cortes constitucionais de países latino-americanos, como na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e na própria OIT, por meio de pareceres, observações e recomendações.
Este especial, dividido em quatro partes, foi preparado pela equipe do Programa de Políticas Publicas e Direito Socioambiental do ISA e oferece uma ampla sistematização do estado em que se encontra o debate na América do Sul, com ênfase nas experiências que mostram como
superar as dificuldades mencionadas. O propósito é subsidiar a discussão interna no Brasil, um dos últimos países do continente a ratificar a Convenção 169, e por essa razão pode se beneficiar das muitas experiências que já aconteceram na região, com as quais é possível aprender e avançar. A primeira parte contextualiza a Convenção 169 e sua ratificação no Brasil. A segunda parte discute o conteúdo material do direito de consulta prévia e sistematiza as experiências de regulamentação de seus artigos 6o e 15o na Colômbia, Venezuela, Bolívia, Equador e Peru, com o objetivo de dar uma visão geral do instrumento, seu conteúdo e alcance no subcontinente. A terceira trata da aplicação do direito de consulta prévia relativo a medidas legislativas. Finalmente, na quarta parte são apresentados os debates e os casos mais significativos de processos de consulta prévia sobre medidas administrativas, tanto as relativas à adoção de políticas públicas de caráter geral quanto aquelas decisões específicas relativas a empreendimentos de infra-estrutura ou exploração econômica que afetam pontualmente alguns grupos.
Por tratar-se de um tema cujos contornos ainda estão sendo definidos em todas as partes do mundo, esperamos, a partir de comentários e sugestões, atualizar permanentemente este espaço. Pretendemos reunir e disponibilizar ao público em geral informações suficientes para que estes textos e documentos se tornem referência a todos os envolvidos nos processos de consulta prévia e fonte de informação para a definição de instrumentos hábeis ao exercício da autonomia dos povos indígenas perante as decisões governamentais que afetam suas vidas.
Organização Internacional do Trabalho - OIT adotou sua Convenção de número 169. Desde essa época, o chamado direito de consulta prévia tem demonstrado ser uma poderosa ferramenta política na defesa dos direitos desses povos ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde está o maior número de países que já ratificaram e incluíram em sua legislação nacional as disposições da Convenção 169. (ver informe anexo do relator para Povos Indígenas da ONU, Sep.2009)
O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente. A consulta deve sempre ser realizada por meio de suas instituições representativas e mediante procedimentos adequados a cada circunstância. Já há diversas experiências concretas nas quais esse direito foi invocado, sobretudo na América Latina. Estas experiências, que incluem questionamentos à política de erradicação de cultivos ilícitos na Colômbia, à exploração de petróleo na Amazônia equatoriana, e à exigência de participação dos povos interessados na definição dos limites político-administrativos do Estado do Amazonas na Venezuela, demonstram diferentes formas de aplicação do direito de
consulta prévia. Em alguns casos, tem sido instrumento que dilata e barra decisões. Em outros, um eficiente espaço de negociação e, em alguns outros, vulgar manipulação que pretende legitimar decisões arbitrárias adotadas unilateralmente pelo Estado muito antes da consulta. Por isso, este direito, na sua dimensão de instrumento político, deve ser avaliado sempre no marco de uma estratégia mais ampla, que não pode começar e terminar nele.
A definição das regras para a aplicação do direito de consulta prévia está na ordem do dia na América do Sul. Atualmente, na Colômbia se discute a regulamentação da consulta prévia para assuntos legislativos, depois que, em janeiro de 2008, a Corte Constitucional, que no Brasil equivale ao Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a lei geral sobre florestas, exatamente por não haver sido adequadamente consultada junto aos povos indígenas e tribais que seriam diretamente afetados por ela. Em outro caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Suriname, entre outras razões, por ter omitido a consulta prévia na execução de um empreendimento hidrelétrico em terras quilombolas. Essas experiências fizeram com que surgissem reflexões jurídicas e políticas sobre o tema, tanto nas cortes constitucionais de países latino-americanos, como na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e na própria OIT, por meio de pareceres, observações e recomendações.
Este especial, dividido em quatro partes, foi preparado pela equipe do Programa de Políticas Publicas e Direito Socioambiental do ISA e oferece uma ampla sistematização do estado em que se encontra o debate na América do Sul, com ênfase nas experiências que mostram como
superar as dificuldades mencionadas. O propósito é subsidiar a discussão interna no Brasil, um dos últimos países do continente a ratificar a Convenção 169, e por essa razão pode se beneficiar das muitas experiências que já aconteceram na região, com as quais é possível aprender e avançar. A primeira parte contextualiza a Convenção 169 e sua ratificação no Brasil. A segunda parte discute o conteúdo material do direito de consulta prévia e sistematiza as experiências de regulamentação de seus artigos 6o e 15o na Colômbia, Venezuela, Bolívia, Equador e Peru, com o objetivo de dar uma visão geral do instrumento, seu conteúdo e alcance no subcontinente. A terceira trata da aplicação do direito de consulta prévia relativo a medidas legislativas. Finalmente, na quarta parte são apresentados os debates e os casos mais significativos de processos de consulta prévia sobre medidas administrativas, tanto as relativas à adoção de políticas públicas de caráter geral quanto aquelas decisões específicas relativas a empreendimentos de infra-estrutura ou exploração econômica que afetam pontualmente alguns grupos.
Por tratar-se de um tema cujos contornos ainda estão sendo definidos em todas as partes do mundo, esperamos, a partir de comentários e sugestões, atualizar permanentemente este espaço. Pretendemos reunir e disponibilizar ao público em geral informações suficientes para que estes textos e documentos se tornem referência a todos os envolvidos nos processos de consulta prévia e fonte de informação para a definição de instrumentos hábeis ao exercício da autonomia dos povos indígenas perante as decisões governamentais que afetam suas vidas.
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